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Multa e advertência ao Deportivo Pereira Fútbol Club S.A.

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.4.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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