O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador BRYANT JESUS ORTEGA
CARMONA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
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