A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o oficial SEBASTIAN AVELLINO VARGAS por 10 (dez) jogos em competições
organizadas pela CONMEBOL, por causa da infração ao artigo 15.1 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. A aplicação da penalidade começa a partir da data de notificação desta decisão.
2º. ADVERTIR expressamente o oficial SEBASTIAN AVELLINO VARGAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o oficial SEBASTIAN AVELLINO VARGAS e o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.
NOTICIA DESTACADA
Estreia triunfante da Albirroja
Estreia triunfante da Albirroja
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
ABSOLUT Sport, agência oficial de viagens para a CONMEBOL Copa América USA 2024™
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana