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Decisão da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE:

1º. ORDENAR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO o fechamento total das Tribunas “ARICA” e
“LAUTARO” do Estádio “Monumental” da cidade de Santiago, Chile, para seu próximo jogo em
condição de local em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL; e IMPÔR ao CLUB
SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 95.000 (NOVENTA E CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023: artigos 11.2 literal l); 12.2 literais b), c), d), i), j) e 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e artigo 19 literais e), f) e l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

Registra-se que a sanção de fechamento das Tribunas descritas acima é
estendida a qualquer outro estádio em que o Club Social y Deportivo Colo Colo possa realizar seu
próximo jogo em casa, em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL,
sendo a Comissão Disciplinar o órgão competente para determinar as condições de seu
cumprimento.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicada de acordo com o Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de
7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta
decisão conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Lucas Santos Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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