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Multa e advertência ao Club Atlético Newell´s Old Boys

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma multa de USD. 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS a realizar em sua seguinte partida em condição
de local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:

2.1. EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.2. EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, no telão do Estádio, a frase
“Basta de Racismo”, com exceção dos momentos onde são exibidas as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma
campanha comunicacional com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias prévios ao seu
próximo jogo em condição de local, na qual terá que ser aprovada previamente pela
Direção de Comunicações da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza da qual causou o
presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento parcial
ou total do estádio para o seu seguinte jogo em condição de local.

4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS), que deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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