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Multa e advertência ao Club Atlético Peñarol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL unm multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.2 literais c) e l), 12.2 literais b) e c) em
concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e o artigo 22 literal m) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL ao pagamento de USD 186,93 (CENTO E OITENTA E SEIS COM
NOVENTA E TRÊS CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de reposição da
barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO PEÑAROL receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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