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Multa e advertência ao Club Atlético Tigre / Sr. Sebastian Nahuel Prieto

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TIGRE uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o CLUB ATLÉTICO TIGRE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou
de Patrocínio.

2º. IMPONER ao jogador SEBASTIÁN NAHUEL PRIETO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO TIGRE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. CONDENAR o jogador SEBASTIÁN NAHUEL PRIETO a pagar USD 187,60 (CENTO E OITENTA E SETE
DÓLARES AMERICANOS E SESSENTA CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposição
da barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO TIGRE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO TIGRE e ao jogador SEBASTIÁN NAHUEL PRIETO, que
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza
na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TIGRE e o jogador SEBASTIÁN NAHUEL PRIETO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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