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Multa e advertência ao Club Nacional de Football

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 15.2 e 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL
em concordância com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ORDENAR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL a realizar em seu próximo jogo na condição de
local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ações:

2.1. EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.2. EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, no telão do Estádio, a frase
“Basta de Racismo”, com exceção dos momentos onde são exibidas as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma campanha
de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os dois (2) dias anteriores ao seu próximo
jogo na condição de local, campanha que precisará da aprovação prévia da
Diretoria de Comunicações da CONMEBOL.

3. ORDENAR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL a enviar a decisão final da Comissão
Honorária contra o Racismo, Xenofobia e qualquer outra forma de Discriminação por causa
do racismo denunciado na partida disputada no dia 07 de junho deste ano
entre Nacional (URU) x Internacional (BRA).

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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