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Multa e advertência ao Club Olimpia

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 120.000 (CENTO E VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literais b) e c) do Código Disciplinar da CONMEBOL e aos artigos 19 literal p) e 21 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em conformidade com os artigos 8 e 12.1 literais b) e d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Esta multa será debitada automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

1.1°. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento parcial ou total do estádio para o seu seguinte jogo em condição de local.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 40.000 (QUARENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, em conformidade com o artigo 26 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. Esta multa será debitada automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.1 literal d) e 12.2 literais b) e i) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com os artigos 8 e 12.1 literais b) e d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Esta multa será debitada automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.5 e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

5°. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.

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