Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Brasil mantém a ponta no Grupo B
Brasil mantém a ponta no Grupo B
Confira a 2ª rodada da Fase de Grupos
Confira a 2ª rodada da Fase de Grupos
O melhor da 2ª rodada da Glória Eterna
O melhor da 2ª rodada da Glória Eterna
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. SANCIONAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL em concordância com o Artigo 27 do mesmo corpo legal, com o fechamento parcial da Arquibancada Sul do Estádio Alberto J. Armando (La Bombonera) para seu próximo jogo na condição de local, em competições organizadas pela CONMEBOL, cumprindo com as seguintes diretrizes:

1.1. O fechamento parcial se aplicará a 50% da arquibancada sul inferior. O Club Atlético Boca Juniors informará à CONMEBOL, pelo menos sete dias antes de sua próxima partida, o plano operacional para a implementação dessa medida, que deverá ser aprovado pela Direção de Competições e Operações da CONMEBOL.

1.2. O Club Atlético Boca Juniors deverá exibir e cobrir a arquibancada fechada com uma faixa com a frase “Basta de Racismo”. O desenho e as medidas da faixa serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será automaticamente debitado do que o Clube receberá da CONMEBOL em relação aos direitos de Televisão ou Patrocínio.

3. ORDENAR ao CLUBE ATLÉTICO BOCA JUNIORS que realize as seguintes ativações em seu próximo jogo em casa nas competições organizadas pela CONMEBOL:

3.1. EXIBIR a ativação no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

3.2. EXIBIR a partir do KO -2h até o final da partida, no telão do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, exceto nos momentos em que serão exibidas as ativações esportivas e comerciais da Competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

3.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, a qual deverá ser previamente aprovada pela Direção de Comunicações da CONMEBOL.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de nova infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um novo fechamento parcial (incluindo outros setores) ou o fechamento total do estádio para sua próxima partida em casa.

5°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS. Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.

ÚLTIMAS NOTICIAS