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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors / Sr. Marcos Faustino Rojo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado da quantia que o clube reberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao Jogador MARCOS FAUSTINO ROJO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.6.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023 e 70.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio

5º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o jogador MARCOS FAUSTINO
ROJO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar
natureza que tenha ocasionado o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

6º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e ao Jogador MARCOS FAUSTINO ROJO.

Contra os pontos 1, 2 e 3 desta decisão cabe recurso de apelação na Comissão de
Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) días corridos, contados a partir do dia seguinte da
notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e
seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o Art. 67.5 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
que deverá ser paga por transferência bancária.

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