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Multa e advertência ao Club Nacional de Football / Sr. Enrique Javier Fuentes Fernández / Sr. Álvaro Alexander Recoba Rivero

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. O valor desta multa será debitado da quantia que o clube reberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal e) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao Sr. ENRIQUE JAVIER FUENTES FERNÁNDEZ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.2 literais b) e c) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor dessa multa será automaticamente debitado da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

6º. APERCEBER formalmente o SR. ÁLVARO ALEXANDER RECOBA RIVERO pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024. Em caso de reiteração
uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2024 será sancionado
conforme o estabelecido no Manual.
7º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
5.1.11.6 numeral 2) e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

8º. ADVERTIR expressamente ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL e aos senhores ENRIQUE JAVIER
FUENTES FERNANDEZ e ÁLVARO ALEXANDER RECOBA RIVERO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

9º. NOTIFICAR o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL e os senhores ENRIQUE JAVIER FUENTES
FERNÁNDEZ e ÁLVARO ALEXANDER RECOBA RIVERO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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