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Multa e advertência ao Fluminense Football Club

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:


1º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 literais q) e r) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
7.3.4.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023 e artigo 12.2 literal d) do Código
Disciplinar da CONMEBOL.

5°. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de
7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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