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Multa e advertência ao Sr. Jorge Luis Sampaoli Moya

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

1º. SUSPENDER o oficial JORGE LUIS SAMPAOLI MOYA por 1 (um) jogo. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao oficial JORGE LUIS SAMPAOLI MOYA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE DE REGATAS DO
FLAMENGO receberá por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o oficial JORGE LUIS SAMPAOLI MOYA que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento será aplicado o disposto no Artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que dele possam derivar.

4º. NOTIFICAR o oficial JORGE LUIS SAMPAOLI MOYA e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

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